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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar o pedido de emissão.
Cidadãos com nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro.
O Cartão de Cidadão, que substitui o Bilhete de Identidade, é o documento de identificação multifuncional de cidadãos portugueses.
Tem formato de smart card, com um chip de contacto integrado, substituindo os seguintes documentos:
Bilhete de identidade. Cartão de contribuinte. Cartão da segurança social. Cartão de utente do serviço nacional de saúde (SNS). ++Situações específicas para requerimento de Cartão de Cidadão:++ Menores de 12 anos, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão devem ser acompanhados por: Familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular. Menores de 12 anos, sem bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (1ª vez, extravio ou roubo) devem ser acompanhados por: Familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular. Por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e comprovativo legal de exercício do poder paternal. Maiores de 12 anos, com Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes. Maiores de 12 anos sem Bilhete de Identidade (1º pedido, extravio ou roubo) devem apresentar: Documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular).
ou Dois documentos originais (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge).
ou devem fazer-se acompanhar por: Familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular. Duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular. Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, com/sem bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, terá de ser acompanhado: Por terceiro identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular com comprovativo legal de que exerce a tutela ou curatela do titular do documento de identificação.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Cartão de Cidadão para portugueses residentes no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas