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Pedir informação sobre consumo e direitos do consumidor
Considera-se consumidor quem adquire bens ou serviços a profissionais, comerciantes ou empresas para fins privados.
Qualquer pessoa pode pedir informações sobre os seus direitos como consumidora à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Atualizado em 17.06.2026
Qualquer pessoa pode pedir informações sobre consumo e direitos do consumidor.
Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril - Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor, artigo 5º
Portaria n.º 5/2013, de 9 de janeiro - Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Consumidor
Lei n.º 24/96, de 21 de julho - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto