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Pedir certidão de dívida ou não dívida às Finanças

A certidão de dívida ou não dívida comprova se uma pessoa singular ou coletiva tem a sua situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Se um contribuinte tiver dívidas nas Finanças, a certidão tem a informação do valor em dívida dos planos de pagamento para regularizar a dívida, caso existam. Se houver dívidas fiscais por regularizar, sem um plano de pagamento, a certidão tem a indicação de situação fiscal não regularizada.

Atualizado em 21.01.2026

A certidão de dívida ou não dívida às Finanças pode ser pedida para:

  • Pessoas singulares
  • Pessoas coletivas (empresas, associações, fundações, cooperativas, etc)

O pedido pode ser feito:

  • Pela própria pessoa
  • Pelo representante fiscal de uma pessoa singular
  • Pelo representante fiscal de uma pessoa coletiva
  • Pelo representante legal de um contribuinte (desde que na procuração ou no contrato de mandato esteja prevista esta situação) O representante legal só fazer o pedido presencialmente

Entidade responsável

O serviço "Pedir certidão de dívida ou não dívida às Finanças" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira