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Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)

Pessoas ou entidades que tenham veículos como automóveis, motociclos, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome, têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).

As pessoas titulares de veículos com endereço eletrónico registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) recebem os dados de pagamento por email. O documento com os dados para pagamento do IUC também pode ser emitido online ou num balcão de atendimento das Finanças.

Atualizado em 01.09.2026

O Imposto Único de Circulação (IUC) pode ser pago por:

  • Pessoas singulares ou coletivas proprietárias de veículos
  • Cabeças-de-casal de heranças que incluam veículos e que ainda não tenham sido partilhadas, em representação de todas as pessoas com direito à herança

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é anual.

O IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula.

No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser sempre pago em janeiro.

No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.

Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.

Entidade responsável

O serviço "Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira