Temas
Temas
Pessoas ou entidades que tenham veículos como automóveis, motociclos, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome, têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).
As pessoas titulares de veículos com endereço eletrónico registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) recebem os dados de pagamento por email. O documento com os dados para pagamento do IUC também pode ser emitido online ou num balcão de atendimento das Finanças.
Atualizado em 01.09.2026
O Imposto Único de Circulação (IUC) pode ser pago por:
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é anual.
O IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula.
No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser sempre pago em janeiro.
No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.
Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.
Se tiver isenção, também pode consultar o comprovativo de isenção do IUC na área pessoal do Portal das Finanças.
Se quiser saber mais sobre as condições de isenção do IUC para pessoas com incapacidade, consulte o artigo 5.º do Código do IUCou coloque a dúvida através do e-balcão.
Entidade responsável
O serviço "Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira