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Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas.

Em algumas situações pode pedir isenção do pagamento do IMI.

Atualizado em 02.09.2026

Todas as pessoas que tenham imóveis em seu nome até dia 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento.

Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto

  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
  • 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)

Nota: Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.

Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora (pagamento de juros pelo atraso no pagamento) ou até uma multa, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Quem tem imóveis pode não pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária.

A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para pedir isenção permanente de IMI tem de cumprir as seguintes condições:

  • O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 17.295,59 euros (537,13 euros x 14 meses x 2,3) em 2026.
  • A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 66.500 euros.

As famílias mais carenciadas podem pedir esta isenção, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

Para pedir isenção temporária precisa que:

  • O seu imóvel novo não tenha um Valor Patrimonial Tributário superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros

A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município.

Este pedido de isenção temporária apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Online

Para saber quais os seus imóveis que estão isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consulte a secção “Isenções”, na área “Imóveis”, no portal das Finanças.

Pode também ver de que tipo de isenção se trata e qual o período em que a isenção está em vigor.

Pode entrar noportal das Finanças com:

  • senha de acesso ao portal
  • Cartão de Cidadão
  • Chave Móvel Digital (CMD)

Presencial

Pode consultar as isenções de IMI num balcão das Finanças. Tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade com Cartão de Contribuinte (NIF)
  • Escritura Pública ou Caderneta Predial.

Entidade responsável

O serviço "Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira