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Subsídio atribuído à trabalhadora grávida, que teve bebé ou está a amamentar, quando trabalha à noite ou está sujeita a riscos no trabalho que possam prejudicar a sua saúde ou segurança. O subsídio é atribuído quando a empresa não consegue adaptar as funções ou dar-lhe outro trabalho seguro, e dura enquanto for necessário evitar esses riscos.
Atualizado em 15.06.2026
Mulheres abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por riscos específicos.
No prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção. Após este prazo e caso esteja a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio social por riscos específicos" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social