Serviços

Pedir o subsídio por cessação de atividade profissional

É uma prestação que visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos gerentes ou administradores das sociedades em consequência da cessação de atividade profissional por motivos justificados que determinem o encerramento da empresa.

O subsídio só será atribuído se os trabalhadores residirem em território nacional e reunirem as condições de atribuição à data da cessação da atividade profissional ou do encerramento da empresa.

Atualizado em 25.05.2026

Têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional trabalhadores independentes com atividade empresarial e os gerentes ou administradores de sociedades, se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:

  • encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
  • cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
  • situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
  • perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
  • inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

O subsídio deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação da atividade profissional.

A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Serviços

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio por cessação de atividade profissional" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social