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É uma prestação que visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos gerentes ou administradores das sociedades em consequência da cessação de atividade profissional por motivos justificados que determinem o encerramento da empresa.
O subsídio só será atribuído se os trabalhadores residirem em território nacional e reunirem as condições de atribuição à data da cessação da atividade profissional ou do encerramento da empresa.
Atualizado em 25.05.2026
Têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional trabalhadores independentes com atividade empresarial e os gerentes ou administradores de sociedades, se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
O subsídio deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação da atividade profissional.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Para mais informações consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio por cessação de atividade profissional" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social