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Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade profissional

É um apoio em dinheiro para beneficiários do subsídio por cessação que iniciem um trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou uma atividade independente.

Atualizado em 16.06.2026

O subsídio pode ser pedido por:

  • Trabalhadores independentes com atividade empresarial
  • Gerentes ou administradores de sociedades.

O subsídio pode ser pedido no prazo de 90 dias, a contar da data em que começou a trabalhar.

Nota: A entrega do requerimento depois daquele prazo, mas durante o período legal de concessão da prestação, determina a redução no respetivo período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

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Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade profissional" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social