Temas
Temas
É um apoio em dinheiro para beneficiários do subsídio por cessação que iniciem um trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou uma atividade independente.
Atualizado em 16.06.2026
O subsídio pode ser pedido por:
O subsídio pode ser pedido no prazo de 90 dias, a contar da data em que começou a trabalhar.
Nota: A entrega do requerimento depois daquele prazo, mas durante o período legal de concessão da prestação, determina a redução no respetivo período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade profissional" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social