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Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade

Informação e formulário para a realização do pedido de subsídio parcial por cessação de atividade.

Atualizado em 16.06.2026

Trabalhadores independentes economicamente dependentes.

O subsídio pode ser pedido no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.

Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

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Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social