Temas
Temas
Informação e formulário para a realização do pedido de subsídio parcial por cessação de atividade.
Atualizado em 16.06.2026
Trabalhadores independentes economicamente dependentes.
O subsídio pode ser pedido no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.
Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social