Serviços

Obter informações sobre a importação de bens

Atualizado em 27.03.2026

Informações sobre como e onde realizar o pedido de importação de bens com franquia de direitos e isenção do IVA.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Cidadão com nacionalidade portuguesa residente no estrangeiro.

A qualquer momento, no horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público.

Os cidadãos que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo podem, quando regressam definitivamente a Portugal, trazer os seus bens pessoais com franquia de direitos e isenção do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

  • O recheio de casa
  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial
  • Os animais domésticos e os animais de sela
  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

Trabalhar e residir na União Europeia há mais de um ano consecutivo Inscrição consular Fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade

ou

Fotocópia de Passaporte Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência nesse país Documento comprovativo de como os bens pessoais foram utilizados durante, pelo menos, seis meses antes da data de cessação de residência Lista dos bens pessoais a importar.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre a importação de bens" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas