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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar o pedido de importação de bens com franquia de direitos e isenção do IVA.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Cidadão com nacionalidade portuguesa residente no estrangeiro.
A qualquer momento, no horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público.
Os cidadãos que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo podem, quando regressam definitivamente a Portugal, trazer os seus bens pessoais com franquia de direitos e isenção do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
Trabalhar e residir na União Europeia há mais de um ano consecutivo Inscrição consular Fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade
ou
Fotocópia de Passaporte Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência nesse país Documento comprovativo de como os bens pessoais foram utilizados durante, pelo menos, seis meses antes da data de cessação de residência Lista dos bens pessoais a importar.
É gratuito.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre a importação de bens" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas