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Contribuições para a Segurança Social – Pagar para quem está abrangido pelo Seguro Social Voluntário

As pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário são, normalmente, responsáveis por fazer o pagamento das suas próprias contribuições à Segurança Social.

A falta de pagamento das contribuições pode ter várias consequências tais como não ter direito a prestações sociais.

Assim, as contribuições à Segurança Social deverão ser pagas mensalmente e dentro do prazo estabelecido.

Atualizado em 17.07.2026

A pessoa beneficiária do Seguro Social Voluntário, na maior parte das situações.

A entidade promotora ou executora, nos casos de:

  • Bombeiros voluntários
  • Voluntários sociais
  • Agentes da cooperação

Para mais informação sobre as situações específicas dos responsáveis pelo pagamento das contribuições, consulte o guia da Segurança Social.

O pagamento deve ser feito até ao dia 20 de cada mês.

Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.

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Entidade responsável

O serviço "Contribuições para a Segurança Social – Pagar para quem está abrangido pelo Seguro Social Voluntário" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social