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Entregar a declaração periódica do IVA

A declaração periódica do IVA serve para apurar o imposto a pagar ou a receber, resultante da diferença entre o IVA cobrado pelo sujeito passivo aos seus clientes e o IVA suportado, desde que dedutível, nas aquisições feitas aos seus fornecedores.

A periodicidade da entrega pode ser mensal, se o volume de negócios anual for superior ao limite legal ou trimestral, se o volume de negócios anual for igual ou inferior a esse limite.

Atualizado em 08.07.2026

Tem de entregar a declaração periódica do IVA se:

  • É sujeito passivo de IVA
  • Realiza operações sujeitas a IVA em Portugal

A entrega da declaração periódica do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal deve ser feita:

  • Até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for igual ou superior a 650.000 euros
  • Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for inferior a 650.000 euros

O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.

Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

Entidade responsável

O serviço "Entregar a declaração periódica do IVA" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira