Casar no estrangeiro
Duas pessoas de nacionalidade portuguesa podem casar-se, no estrangeiro, num posto consular português. O casamento de uma pessoa de nacionalidade portuguesa com alguém de outra nacionalidade num posto consular português só é possível se a lei do país onde se vão casar o permitir. Os casamentos realizados num posto consular são casamentos pelo registo civil e ficam automaticamente registados em Portugal.
No caso de quem quiser casar perante as autoridades do país estrangeiro (civis ou religiosas), o casamento vai ser realizado segundo as regras desse país, e deve, depois, ser registado em Portugal. Saiba como registar um casamento realizado pelas autoridades de outro país.
Atualizado em 20.07.2026
As pessoas de nacionalidade portuguesa, quer vivam no estrangeiro ou em Portugal, e queiram casar no estrangeiro podem fazê-lo perante as autoridades portuguesas.
Podem casar com uma pessoa de nacionalidade portuguesa ou, se a legislação local o permitir, com uma pessoa de outra nacionalidade.
O regime de bens é o conjunto de regras que define o que passa a pertencer ao casal e o que pertence a cada um dos seus membros, durante o casamento e quando este chegar ao fim. O regime de bens vai depender da lei que for aplicável ao casamento.
As pessoas podem fazer um acordo para escolher a lei aplicável ao seu casamento. Podem escolher:
- A lei do país onde vivam juntas ou onde viva qualquer uma delas no momento em que assinam o acordo
- A lei do país da nacionalidade de qualquer uma delas no momento em que assinam o acordo.
Estes acordos estão previstos no Regulamento (UE) 2016/1103, de 24 de junho de 2016.
Se não fizerem um acordo, irá aplicar-se ao casamento, pela seguinte ordem:
- Se as pessoas vão viver juntas depois do casamento - a lei do país onde vão viver
- Se as pessoas têm a mesma nacionalidade - a lei do país da sua nacionalidade
- Se as pessoas não vão viver juntas depois do casamento nem têm a mesma nacionalidade - a lei do país com o qual têm uma ligação mais estreita no momento do casamento
Se a lei aplicável ao casamento o permitir, as pessoas podem fazer uma convenção antenupcial (antes do casamento) para escolher o regime de bens. A realização e o registo dessa convenção têm um custo, que acresce ao custo do processo de casamento.
Que regimes de bens existem na lei portuguesa
Se a lei aplicável for a portuguesa, pode escolher um dos seguintes regimes de bens:- Comunhão de adquiridos (regime que se aplica quando não é celebrada uma convenção antenupcial)
- Separação de bens
- Comunhão geral de bens
- Um regime definido pelo casal, no qual definem regras (dentro dos limites da lei) para a administração dos bens
Saiba mais sobre os regimes de bens no guia prático "Casar ou viver em união de facto"
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Casar no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas