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Casar no estrangeiro

Duas pessoas de nacionalidade portuguesa podem casar-se, no estrangeiro, num posto consular português. O casamento de uma pessoa de nacionalidade portuguesa com alguém de outra nacionalidade num posto consular português só é possível se a lei do país onde se vão casar o permitir. Os casamentos realizados num posto consular são casamentos pelo registo civil e ficam automaticamente registados em Portugal.

No caso de quem quiser casar perante as autoridades do país estrangeiro (civis ou religiosas), o casamento vai ser realizado segundo as regras desse país, e deve, depois, ser registado em Portugal. Saiba como registar um casamento realizado pelas autoridades de outro país.

Atualizado em 20.07.2026

As pessoas de nacionalidade portuguesa, quer vivam no estrangeiro ou em Portugal, e queiram casar no estrangeiro podem fazê-lo perante as autoridades portuguesas.

Podem casar com uma pessoa de nacionalidade portuguesa ou, se a legislação local o permitir, com uma pessoa de outra nacionalidade.

Entidade responsável

O serviço "Casar no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas