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O processo de casamento inicia-se quando as/os noivas/os vão a uma conservatória do registo civil e declaram que se querem casar. Também o podem fazer através da internet.
No processo de casamento, as/os noivas/os também podem ser representadas/os pelas/os suas/seus procuradoras/es com poderes especiais. O processo fica concluído com o despacho da conservatória que autoriza ou recusa o casamento.
Atualizado em 25.06.2025
O processo de casamento pode ser iniciado:
O casamento tem de ser feito nos seis meses seguintes à autorização da Conservatória.
Para casar é preciso que não existam impedimentos ao casamento
Durante o processo de casamento a conservatória verifica se existem impedimentos a que aquelas duas pessoas se casem uma com outra. Se não existirem impedimentos, a conservatória autoriza o casamento.
São impedimentos ao casamento:
Entidade responsável
O serviço "Iniciar o processo de casamento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado