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Iniciar o processo de casamento

O processo de casamento inicia-se quando as/os noivas/os vão a uma conservatória do registo civil e declaram que se querem casar. Também o podem fazer através da internet.

No processo de casamento, as/os noivas/os também podem ser representadas/os pelas/os suas/seus procuradoras/es com poderes especiais. O processo fica concluído com o despacho da conservatória que autoriza ou recusa o casamento.

Atualizado em 25.06.2025

O processo de casamento pode ser iniciado:

  • pelas pessoas que se querem casar, desde que tenham 18 anos ou mais
  • por procuradores/as com poderes especiais
  • pelo padre ou o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal, através de um requerimento.

O casamento tem de ser feito nos seis meses seguintes à autorização da Conservatória.

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Entidade responsável

O serviço "Iniciar o processo de casamento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado