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Fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário

Só precisa de fazer a renovação de matrícula, quando não é automática.

A renovação da matrícula é automática na passagem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, desde que não haja transferência de escola, alteração de encarregado de educação, de curso ou necessidade de escolher disciplinas. A renovação de matrícula também é automática nos casos de reprovação.

Atualizado em 01.09.2026

A pessoa que seja o encarregado de educação da/o estudante.

As datas para fazer o pedido de matrícula e renovação de matrícula para o ano letivo 2026/2027 são as seguintes:

  • Pré-escolar e 1.º ano de escolaridade: 22 de abril a 1 de junho
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos de escolaridade: 1 a 13 de julho
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: de 16 a 29 de junho
  • 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 a 22 de julho

A renovação de matrícula é automática na passagem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  • Não há transferência de escola
  • Não é alterado o encarregado de educação
  • Não é alterado o curso
  • Não há necessidade de escolher disciplinas.

Em caso de reprovação, em qualquer que seja o ano, a renovação da matrícula também é automática.

Transferência de escola

O prazo limite para pedir a transferência de escola durante o ano letivo é até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto no caso de mudança de residência.

Entidade responsável

O serviço "Fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário" é da responsabilidade da entidade Agência para a Gestão do Sistema Educativo.

Agência para a Gestão do Sistema Educativo