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Declarar um óbito

Quando uma pessoa morre em Portugal, é preciso declarar o óbito. Ou seja, é sempre preciso comunicar ao Estado que essa pessoa faleceu.

O óbito de uma pessoa portuguesa no estrangeiro também tem de ser declarado em Portugal.

Atualizado em 31.07.2026

A declaração de óbito pode ser feita:

  • Pela pessoa ou entidade encarregada do funeral (normalmente, a agência funerária)
  • Pela pessoa responsável pela unidade hospitalar onde a pessoa morreu
  • Pelo parente mais próximo da pessoa que morreu que tenha estado presente na altura da morte
  • Por outros familiares que tenham estado presentes na altura da morte
  • Pelo ministro do culto (por exemplo: um padre, um pastor, um rabino e um imã) que tenha estado presente na altura da morte
  • Pelas autoridades policiais ou pelas autoridades administrativas, se o cadáver tiver sido abandonado
  • Pelas/os donas/os da casa onde a pessoa morreu

Pode declarar um óbito até 48 horas depois:

  • Da morte
  • Da autópsia
  • De o cadáver ter sido encontrado
  • De ter sido dispensada a autópsia
  • De ter sido recebida a cópia da guia de enterramento emitida por uma autoridade policial

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Entidade responsável

O serviço "Declarar um óbito" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado