Serviços

Consultar o IRC

Atualizado em 27.03.2026

Permite consultar a declaração de rendimentos de uma pessoa coletiva, referente a um determinado ano de exercício.

Todas as pessoas coletivas contribuintes de IRC.

  • A qualquer momento.
  • Através da Internet (opção "Serviços > Consultar > Declarações").

Permite consultar a Declaração de Rendimentos de uma pessoa coletiva, referente a um determinado ano de exercício:

  • Último exercício;
  • Um dos cinco últimos exercícios;
  • Todos os exercícios com declarações entregues.

Esta consulta divulga qual o imposto a pagar ou a receber, podendo o sujeito passivo visualizar a "Situação da Declaração", que reflete o estado mais recente em que se encontra uma Declaração de Rendimentos entregue e já recolhida pela Administração Fiscal, antes ou depois de ter ocorrido o processo de cálculo.

É necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a consulta da Declaração Anual (para realizar esta ação, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).

  • Imediato.
  • É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Consultar o IRC" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira