Comunicar a morte de um familiar às Finanças
Quando alguém morre e deixa bens como, por exemplo, contas bancárias, seguros de vida, veículos ou imóveis, a morte tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A morte deve ser comunicada às Finanças pela pessoa que for cabeça de casal da herança.
Atualizado em 17.11.2025
A morte deve ser comunicada às Finanças pela pessoa que for cabeça de casal da herança.
O cabeça de casal é a pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até serem feitas as partilhas. Por norma, o cabeça de casal é:
- A/O viúva/o, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal.
- Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
- Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente uma/um filha/o.
- Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.
Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse, há pelo menos um ano, com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se as mesmas regras para saber quem é cabeça de casal.
Os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que seja aceite por todos.
A comunicação tem de ser feita pelo cabeça de casal da herança e até ao fim do terceiro mês a seguir à morte (Se a pessoa morreu a 21 de fevereiro, a morte deve ser comunicada à AT até 31 de maio).
- Código do Imposto do Selo - CIS (Art.º 25.º e art.º26.º)
- Lei Geral Tributária - LGT (Art.º 19.º)
- Código Civil (Art.º 2079.º e seguintes)
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Comunicar a morte de um familiar às Finanças" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira