Serviços

Exercer o direito ao atendimento prioritário

Permite às pessoas com direito a atendimento prioritário solicitá-lo nos serviços de atendimento presencial.

Atualizado em 03.08.2026

Podem exercer este direito, nos serviços de atendimento presencial, público ou privado:

  • Pessoas com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso
  • Grávidas
  • Pessoa acompanhante de criança de colo até aos 2 anos
  • Pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais

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Entidade responsável

O serviço "Exercer o direito ao atendimento prioritário" é da responsabilidade da entidade Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.

Instituto Nacional para a Reabilitação, IP