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Permite às pessoas com direito a atendimento prioritário solicitá-lo nos serviços de atendimento presencial.
Atualizado em 03.08.2026
Podem exercer este direito, nos serviços de atendimento presencial, público ou privado:
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto - Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
O atendimento prioritário não se aplica nas seguintes situações:
Entidade responsável
O serviço "Exercer o direito ao atendimento prioritário" é da responsabilidade da entidade Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.
Instituto Nacional para a Reabilitação, IP