Temas
Temas
Atualizado em 27.03.2026
Apresentação de queixa no Livro de Reclamações disponível em todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados com carácter de permanência e onde exista atendimento ao público.
Cabe a quem alegar a discriminação em razão da deficiência fundamentá-la, apresentando elementos de facto suscetíveis de a indiciarem.
Sempre que se justifique.
Em todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados com carácter de permanência e onde exista atendimento ao público.
Poderá apresentar uma queixa utilizando o formulário de queixa elaborado para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para o correio eletrónico do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP).
O INR, IP recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006. Combater a discriminação com base na deficiência ou incapacidade é uma responsabilidade de todas e todos e, para tal, devemos estar bem informados para participar e construir uma sociedade mais justa.
As queixas por incumprimento das normas de acessibilidade são efetuadas através do formulário de queixa que deve ser remetido ao INR, IP, entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade. Caso as denúncias se reportem a instalações e espaços circundantes da administração local, compete à Inspeção Geral de Finanças (IGF) a fiscalização quanto aos deveres impostos às respetivas entidades da administração local.
Livro de Reclamações.
Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho - «Livro de reclamações online», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»
Para assegurar o exercício do direito de queixa às/aos cidadãs/ãos que, por razões de deficiência, se encontrem de alguma forma impedidos de preencher a folha de reclamação, de acordo com o seu regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, as/os fornecedoras/es de bens prestadores de serviços ou qualquer responsável pelo atendimento no estabelecimento, tem o dever de auxiliar, efetuando o respetivo preenchimento da folha nos termos descritos oralmente pela pessoa com deficiência, se esta assim o solicitar. O incumprimento deste dever constitui contraordenação punível com coima.
Sempre que a queixa recaia sobre as instalações de uma entidade privada, a fiscalização das referidas normas compete às câmaras municipais.
Entidade responsável
O serviço "Apresentar queixa por discriminação em razão da deficiência" é da responsabilidade da entidade Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.
Instituto Nacional para a Reabilitação, IP