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A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas, é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo igual ou inferior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, um termo de responsabilidade.
Atualizado em 23.04.2026
Detentores de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, sem qualquer fim comercial e sem inscrição em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), provenientes de países fora da UE, cuja permanência temporária em território nacional não exceda os 4 meses.
Aquando da entrada em território nacional.
Entidade responsável
O serviço "Assinar termo de responsabilidade para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja inferior a 4 meses" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária