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A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial, provenientes de países fora da União Europeia, de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas, é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada, para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo superior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, uma notificação de permanência.
Atualizado em 23.04.2026
Detentores de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, sem qualquer fim comercial e sem inscrição em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), provenientes de países fora da UE, cuja permanência em território nacional seja de duração igual ou superior a 4 meses.
Aquando da entrada em território nacional.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária