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Informações sobre como e onde realizar a aquisição de nacionalidade portuguesa por cidadãos residentes no estrangeiro, através da rede consular.
Atualizado em 07.08.2026
Por efeito da vontade:
Filhos menores ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa
Estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português se, durante o matrimónio declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa
Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade e quiserem adquiri-la de novo, quando capazes
Estrangeiro(a) a viver há mais de três anos em união de facto com nacional português, após interpor ação de reconhecimento dessa situação em tribunal cível.
Por adoção:
Estrangeiro adotado por português.
Por naturalização:
Indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade
Indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido essa nacionalidade
Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.
Entidade responsável
O serviço "Adquirir nacionalidade portuguesa para cidadão residente no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas