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Renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite-lhe receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

A assistência médica é prestada através do sistema de segurança social desse país, o que significa que alguns cuidados de saúde podem não ser gratuitos e implicar o pagamento de taxas moderadoras.

O CESD tem a validade de 3 anos. Em caso de perda, extravio ou roubo, deve comunicar a situação à Segurança Social, assim que possivel.

AVISO: A ADSE já não emite o Cartão Europeu de Seguro de Doença desde 2020.

Atualizado em 02.10.2026

  • Pessoas inscritas na Segurança Social (trabalhadoras/es ativas/os, pensionistas e familiares)
  • Pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário
  • Pessoas inscritas em subsistemas de saúde públicos
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde sem vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado
  • Pessoas que trabalharam no estrangeiro, são pensionistas e regressaram a Portugal
  • Trabalhadoras/es destacadas/os no estrangeiro.

CESD para crianças e jovens

Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu próprio cartão. As crianças e jovens podem pedir o seu CESD online, registando-se na Segurança Social Direta (SSD) com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

O Cartão Europeu de Seguro de Doença tem a validade de 3 anos.

A renovação deve ser feita nos últimos 30 dias antes do fim da validade indicada no cartão.

Entidade responsável

O serviço "Renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social