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O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite-lhe receber assistência médica durante uma estada temporária num país da União Europeia, na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
A assistência médica é prestada através do sistema de segurança social desse país, o que significa que alguns cuidados de saúde podem não ser gratuitos e implicar o pagamento de taxas moderadoras.
O CESD tem a validade de 3 anos. Em caso de perda, extravio ou roubo, deve comunicar a situação à Segurança Social, assim que possivel.
AVISO: A ADSE já não emite o Cartão Europeu de Seguro de Doença desde 2020.
Atualizado em 02.10.2026
CESD para crianças e jovens
Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu próprio cartão. As crianças e jovens podem pedir o seu CESD online, registando-se na Segurança Social Direta (SSD) com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
O Cartão Europeu de Seguro de Doença tem a validade de 3 anos.
A renovação deve ser feita nos últimos 30 dias antes do fim da validade indicada no cartão.
Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença, consulte o portal da Segurança Social e o "Guia Prático do CESD".
O portal SNS24 também tem disponíveis os seguintes guias de saúde: "Cartão Europeu de Seguro de Doença" e "A minha saúde na Europa".
Entidade responsável
O serviço "Renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social