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Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência como reformados, religiosos ou pessoas que vivam de com rendimentos próprios em Portugal.
Atualizado em 22.05.2026
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam desempenhar funções religiosas, viver em congregação, residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios.
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Tem um prazo de 60 dias.
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro - Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
Portaria n.º 760/2009 de 16 de Julho - Altera a portaria dos meios de subsistência
Portaria n.º 1563/2007 de 11 de dezembro - Regula os meios de subsistência
Entidade responsável
O serviço "Pedir um visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas