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As pessoas beneficiárias do Instituto Público de Gestão Participada (ADSE) podem pedir o reembolso das despesas que tiveram com cuidados de saúde.
O pedido de reembolso à ADSE tem de ser feito até 6 meses depois da prestação do ato ou cuidado de saúde.
Atualizado em 01.09.2026
A entrega do pedido de reembolso das despesas de saúde à ADSE pode ser feita pelo beneficiário titular ou por qualquer outra pessoa em seu nome.
Só o beneficiário titular ou o representante legal podem receber o reembolso das despesas.
Os cuidados de saúde podem ter sido prestados ao próprio beneficiário titular ou aos beneficiários familiares (cônjuge, descendentes, ascendentes).
O pedido de reembolso à ADSE tem de ser feito até 6 meses depois da prestação do ato ou cuidado de saúde.
Se o pedido de reembolso for feito depois do prazo de 6 meses, o beneficiário titular tem de enviar os documentos que justificam o atraso.
Decreto-Lei nº. 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual– Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho – No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
O que a ADSE comparticipa
A ADSE comparticipa as despesas com cuidados de saúde que não tenham sido financiadas por entidades privadas, como seguradoras.
As despesas com cuidados de saúde já financiadas por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas pelo valor não coberto por essas entidades.
O beneficiário deve entregar à ADSE a cópia dos documentos de despesa acompanhada da declaração original da entidade que financiou, e indicar todas as despesas e os montantes pagos por ela.
O que a ADSE não comparticipa
A ADSE não comparticipa:
Saiba mais sobre a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre no portal da ADSE
Atualizar o IBAN
O direito ao reembolso liquidado prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é colocado a pagamento. Para evitar esta situação, mantenha o seu IBAN sempre atualizado através de um dos seguintes meios:
Atraso no reembolso
Pode ir consultando o estado dos pedidos de reembolso. Se já passaram vários meses desde que entregou o pedido, ou se a fatura continuar com o estado “Em processamento” na ADSE Direta, pode pedir esclarecimentos através de um dos seguintes meios:
Para facilitar a análise do seu pedido, tenha consigo:
Entidade responsável
O serviço "Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE" é da responsabilidade da entidade ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada.
ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada