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A isenção do imposto sobre veículos (ISV) é atribuída a pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
Atualizado em 09.09.2026
Têm direito à isenção do ISV na aquisição de veículos as pessoas, residentes em Portugal, com:
Deficiência motora, com mais de 18 anos, e tenham:
Uma incapacidade de caráter permanente igual ou superior a 60 %
Elevada dificuldade em:
deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)
utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão)
Multideficiência profunda, que:
Reúnam as condições definidas para a deficiência motora
Tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade:
em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação
em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo)
Estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove
Deficiência das Forças Armadas, que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Deficiência de origem motora ou outra, de caráter permanente, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas e que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente de 95%.
O pedido pode ser feito pela pessoa com deficiência/beneficiária ou em seu nome, pelo concessionário ou stand onde vai ser comprado o veículo.
Deve fazer o pedido de isenção:
Entidade responsável
O serviço "Pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira