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Pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência

A isenção do imposto sobre veículos (ISV) é atribuída a pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

Atualizado em 09.09.2026

Têm direito à isenção do ISV na aquisição de veículos as pessoas, residentes em Portugal, com:

Deficiência motora, com mais de 18 anos, e tenham:

  • Uma incapacidade de caráter permanente igual ou superior a 60 %

  • Elevada dificuldade em:

    • deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)

    • utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão)

Multideficiência profunda, que:

  • Reúnam as condições definidas para a deficiência motora

  • Tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade:

    • em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação

    • em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo)

  • Estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove

Deficiência das Forças Armadas, que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Deficiência de origem motora ou outra, de caráter permanente, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas e que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente de 95%.

O pedido pode ser feito pela pessoa com deficiência/beneficiária ou em seu nome, pelo concessionário ou stand onde vai ser comprado o veículo.

Deve fazer o pedido de isenção:

  • quando o veículo é legalizado para atribuição de matrícula
  • até 30 dias depois de ser atribuída uma matrícula ao veículo, se houve uma transformação do veículo – por exemplo, quando um veículo ligeiro de mercadorias (3 lugares) é transformado num veículo de passageiros (5 lugares)
  • no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal, se o veículo foi adquirido no estrangeiro pelo beneficiário da isenção.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira