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Obter informações sobre o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Atualizado em 16.07.2026

  • Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
    • trabalhadores por conta de outrem
    • trabalhadores independentes
    • seguro social voluntário:
      • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras
      • Bolseiros de investigação científica
  • Beneficiários em situação de pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho
  • Beneficiários que recebem subsídio de desemprego (subsídio de desemprego, ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental)
  • Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e a trabalhar e a faze descontos para a Segurança Social.

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

Se for pedido, após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.

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Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social