Notícias

Prazo de pagamento das contribuições das entidades empregadoras alargado até ao dia 25

Dinheiro e impostos

Publicada a 10/02/2026

O prazo limite para o pagamento das contribuições das entidades empregadoras, incluindo o serviço doméstico, foi prolongado até ao  dia 25 de cada mês.

A data anterior, que era até dia 20 de cada mês, foi assim substituída por um novo prazo, garantindo mais tempo para o cumprimento das obrigações contributivas.

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro de 2026 já podem ser pagas até 25 de fevereiro.

Com este alargamento, existe:

  • Maior margem temporal para pagamento das contribuições

  • Prazo único e harmonizado para as contribuições das entidades empregadoras

  • Tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes do pagamento