15 julho 2026
Notícias
Prazo de pagamento das contribuições das entidades empregadoras alargado até ao dia 25
Dinheiro e impostos
Publicada a 10/02/2026
O prazo limite para o pagamento das contribuições das entidades empregadoras, incluindo o serviço doméstico, foi prolongado até ao dia 25 de cada mês.
A data anterior, que era até dia 20 de cada mês, foi assim substituída por um novo prazo, garantindo mais tempo para o cumprimento das obrigações contributivas.
Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro de 2026 já podem ser pagas até 25 de fevereiro.
Com este alargamento, existe:
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Maior margem temporal para pagamento das contribuições
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Prazo único e harmonizado para as contribuições das entidades empregadoras
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Tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes do pagamento