Notícias
Nova funcionalidade permite autorizar outra pessoa a tratar de assuntos no Portal das Finanças
Dinheiro e impostos
Publicada a 08/07/2026
A nova funcionalidade “Gestão de Autorizações de Acessos” permite dar acesso à área pessoal do Portal das Finanças a outra pessoa, sem partilhar a sua senha.
Com esta nova funcionalidade, os contribuintes registados no Portal das Finanças, sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas, podem autorizar outra pessoa singular que esteja registada no Portal das Finanças a consultar informação ou a fazer operações em seu nome no portal.
A autorização pode ser dada para uma ou para várias funcionalidades. Também pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento pela pessoa que deu a autorização.
Pode ser definido um prazo para a autorização, que não pode ser superior a 5 anos. Se não for definido um prazo, a autorização é válida durante 1 ano e 1 dia.
O que muda
Até agora, muitas pessoas que precisavam de ajuda para usar o Portal das Finanças tinham de partilhar os seus dados de acesso.
Com esta nova funcionalidade, deixa de ser necessário partilhar a senha. A pessoa que dá a autorização mantém o controlo sobre:
-
Quem pode agir em seu nome
-
Que operações podem ser feitas
-
Até quando a autorização é válida
Todas as operações feitas pela pessoa autorizada ficam registadas.
Como dar acesso a outra pessoa
Depois de fazer a autenticação no Portal das Finanças, a funcionalidade está disponível em:
Serviços > Autorizar acessos a terceiros > Gestão de autorizações de acessos
Também é possível encontrar o serviço através da pesquisa do Portal das Finanças, escrevendo “Gestão de autorizações”.
Pode ser consultada mais informação sobre a gestão de autorizações de acesso no guia de utilização do serviço.
Mais segurança no acesso ao Portal das Finanças
Esta funcionalidade também facilita a utilização do segundo fator de autenticação, conhecido como 2FA.
O 2FA aumenta a segurança no acesso ao Portal das Finanças. Com a Gestão de Autorizações de Acessos, os contribuintes podem manter essa proteção e, ao mesmo tempo, continuar a receber apoio de outra pessoa para tratar de assuntos fiscais em seu nome.