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Contratos de trabalho para pessoas estrangeiras
Cidadania e documentos
Publicada a 24/02/2026
As entidades empregadoras podem assinar contratos de trabalho com pessoas estrangeiras, mesmo que estas ainda não tenham Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para a atribuição do NISS a pessoas estrangeiras. O NISS não é um dado que precise de estar no contrato de trabalho. Como tal, as entidades empregadoras não precisam de esperar pela emissão do NISS para celebrar o contrato e iniciar a atividade profissional.
Comunicação do vínculo laboral após atribuição do NISS
Depois de o NISS ser atribuído pela Segurança Social, o vínculo laboral tem de ser comunicado pela entidade empregadora no Portal da Segurança Social.
Para fazer a comunicação à Segurança Social, devem ser seguidos os seguintes passos:
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Aceder ao menu “Trabalho”
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Selecionar “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
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Escolher “Admissão de Trabalhadores”
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Clicar em “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”.