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Cartão de Cidadão mantém validade até à data impressa no documento
Cidadania e documentos
Publicada a 05/01/2026
O regulamento (UE) 2025/1208 não altera a validade dos documentos de identificação dos cidadãos portugueses nem obriga à renovação antecipada do Cartão de Cidadão ou passaporte.
Portugal tem um novo modelo de Cartão de Cidadão desde junho de 2024, que segue as normas europeias de segurança.
Assim, os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024:
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Incluem chip de dupla interface (contacto e contactless)
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Têm funcionalidades de segurança reforçadas
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Cumprem integralmente o Regulamento (UE) 2019/1157
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São válidos como documento de viagem na União Europeia e no espaço Schengen
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Mantêm-se válidos até à data impressa no cartão
Já os cartões emitidos até 10 de junho de 2024:
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Incluem chip por contacto e zona de leitura ótica (MRZ- Machine Readable Zone)
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Mantêm-se válidos até à data indicada no documento
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Podem ser usados, no limite, até 3 de agosto de 2031
Documentos sem zona de leitura ótica
Alguns documentos de identificação não têm zona de leitura ótica (MRZ):
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Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro
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Bilhete de Identidade vitalício, que deixou de ser emitido em 2018
Estes documentos não são válidos como documentos de viagem, mas continuam válidos como identificação em Portugal.
Quando deve renovar o Cartão de Cidadão
A renovação do Cartão de Cidadão deve ser feita apenas em situações específicas:
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Cartão caducado ou se perder a validade nos próximos seis meses
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Perda, furto ou roubo do cartão
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Alteração de dados como fotografia ou assinatura
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Atualização de elementos de identificação, como nome, apelidos, sexo e filiação
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Necessidade de novos certificados digitais
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Mau estado de conservação ou funcionamento
O IRN tem disponível uma página com mais informações sobre o Cartão de Cidadão.