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Repatriamento dos restos mortais para outro Estado-Membro

Atualizado em 30/04/2026

Em caso de morte de um cidadão estrangeiro em Portugal, pode ser pedido o envio do corpo para o país de origem ou residência. Este processo é também conhecido por trasladação do corpo, ou repatriamento de restos mortais.

Durante a trasladação, o corpo da pessoa falecida deve ser acompanhado de um documento especial denominado “livre-trânsito mortuário”, emitido pelo Ministério Público português, após se ter assegurado de que:

  • Foram cumpridas as formalidades médicas, sanitárias, administrativas e legais exigidas para a trasladação de corpos de pessoas falecidas e, caso necessário, para inumação e exumação, em vigor em Portugal

  • O corpo foi colocado num caixão com as características definidas pela Lei (Artigos 6º e 7º)

  • O caixão não contém senão o corpo da pessoa mencionada no livre-trânsito e os objetos pessoais destinados a ser inumados ou incinerados com o corpo.

Os Estados-membros envolvidos apenas exigem o “livre-trânsito mortuário” como documento a apresentar para o repatriamento dos restos mortais.

Este documento deve ser redigido na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado no qual é emitido e numa das línguas oficiais do Conselho da Europa.

Saiba ainda as regras sobre a transferência de bens após a morte.

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Procuradoria-Geral da República, através do: