Guias práticos

Migrantes: vistos e autorizações para entrar e viver em Portugal

Atualizado em 02/09/2026

Esta página pode estar desatualizada

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto em outubro de 2023 e substituído, em algumas competências, pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA). Devido a esta alteração, os procedimentos podem estar desatualizados. Estamos a trabalhar em conjunto com a AIMA para atualizar o portal gov.pt.

Aceda ao portal da AIMA para consultar informação mais atualizada.

Condições que deve ter para entrar em Portugal

Para entrar em Portugal para efeitos de residência, deverá reunir as seguintes condições:

  • Ter o Passaporte com validade superior, a pelo menos três meses, à duração do tempo de permanência

  • Ter um visto válido e adequado à finalidade da estada - alguns países estão isentos de visto para estadias de curta duração

  • Ter meios de subsistência suficientes para o período da estada

  • Não ter nenhum impedimento legal na entrada em Portugal

Conheça antecipadamente todos os requisitos necessários para entrar em território nacional, de acordo com a finalidade da estada, contactando a representação diplomática de Portugal no seu país de origem.

Caso receba uma oferta de trabalho para Portugal, confirme sempre a veracidade da mesma junto das entidades competentes e informe-se dos requisitos necessários para formalizar a entrada e o vínculo laboral em Portugal, de forma a evitar potenciais redes de imigração ilegal/tráfico de seres humanos. 

O Visto é uma autorização emitida por um Estado que habilita o seu portador a apresentar-se num ponto de fronteira e a solicitar a entrada nesse país, mas que não lhe garante automaticamente esse direito. O visto pode ser pedido online, ou junto das Embaixadas ou Consulados de Portugal, localizadas no seu país de residência. 

Existem diferentes tipos de vistos para entrar e permanecer em Portugal. Os vistos podem ser:

Vistos nacionais

Visto Schengen

  • Visto Schengen: prevê estadas de curta duração, até 90 dias em cada período de 180 dias. Destina-se, essencialmente, a viagens de turismo, visitas a familiares, negócios e afins.

Descubra qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da sua estada. 

Comunicar a entrada em Portugal ao SEF

A declaração de entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de estados terceiros, que entrem no país por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado Membro, e que fiquem alojados em locais que não são comunicados ao SEF.

A comunicação é feita através do preenchimento do formulário Declaração de Entrada, disponível no portal do SEF, na área “Impressos Online”. O documento preenchido deverá ser entregue presencialmente num balcão do SEF, mediante agendamento prévio, acompanhado de passaporte, visto - caso se aplique - ou carimbo de entrada de um outro Estado Schengen. 

A não comunicação da presença em Portugal no prazo estipulado resulta na aplicação de uma coima que pode ir dos 60 aos 160€. 

Diferentes motivos para pedir autorização de residência

O visto para a obtenção de autorização de residência permite pedir junto do SEF a autorização de residência. Este documento autoriza o seu titular a permanecer em território nacional durante quatro meses, período que, regra geral, coincide com o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência. 

Mediante a finalidade, existem diferentes tipos de autorização de residência, saiba quais são e que documentos são necessários para pedir a autorização.

Residência temporária e permanente

A autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos. Já a autorização de residência permanente é emitida por um período de cinco anos e não tem limite de validade.

O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique uma alteração com o seu titular.

Pode renovar a autorização de residência em Portugal, via online, através da área pessoal do portal do SEF, onde deverá estar registado. Uma vez feito o log in ou o registo, deve aceder à área Pedidos > Renovação Automática. Deverá, depois, seguir todos os passos indicados no portal e submeter o pedido de renovação automática do título de residência. 

Saiba quais são os documentos necessários para pedir a renovação automática da autorização de residência. 

Caso não seja elegível para aceder à funcionalidade de renovação automática, deverá proceder à marcação do atendimento num balcão da AIMA/SEF.

Direitos e deveres do titular de autorização de residência

Aos titulares de autorização de residência em Portugal, é garantida a aplicação de todas as condições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente ao nível de segurança social, benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público. 

Porém, há alguns deveres que os/as titulares de autorização de residência devem cumprir, tais como o dever de comunicação caso haja alguma alteração na situação do/a titular, o dever de entrada regular e permanência legal, assim como o dever de respeito à ordem pública, segurança pública e saúde pública.

Conheça ao detalhe os direitos e deveres do/a titular de autorização de residência. 

Ao escolher Portugal para permanecer ou residir pode encontrar o apoio que necessita junto do Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ), focado na integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e da gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões.

O GAJ é um gabinete de atendimento especializado do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que fornece informação, aconselhamento, encaminhamento, mediação e apoio aos cidadãos migrantes na defesa dos seus direitos e capacitação para os seus deveres.

A sua intervenção está limitada a casos, que estejam fora do contexto judicial, relacionados com o direito de estrangeiros (reagrupamento familiar), direito do trabalho, nacionalidade, segurança social, acesso ao direito e aos tribunais, consumo, arrendamento, família e menores, fiscalidade, direito contraordenacional e penal. 

Existem três GAJ em todo o país:

  • GAJ Lisboa - CNAIM Lisboa (cnaim.lisboa@acm.gov.pt)

  • GAJ Norte (Porto) - CNAIM Norte (cnaim.norte@acm.gov.pt)

  • GAJ Algarve (Faro) - CNAIM Algarve (cnaim.algarve@acm.gov.pt)

Pode ainda contactar os CNAIM, via telefone para o 218 106 191 ou  808 257 257 (nos dias úteis, entre as 9h e as 19h) ou através do email geral informacoes@acm.gov.pt.