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Pedir um Visto Schengen para efeitos de curta duração

O visto Schengen para efeitos de curta duração permite a permanência em Portugal por um período máximo de 90 dias. Geralmente, é pedido por motivos profissionais ou de visita familiar.

O visto não garante automaticamente a entrada em Portugal. Na fronteira, ou em qualquer outro local de controlo, pode ser solicitada documentação suplementar que comprove que reúne os requisitos legais para entrar no espaço Schengen.

Atualizado em 21.05.2026

Qualquer estrangeira/o que não seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça pode pedir o visto Schengen para efeitos de curta duração.

A apresentação do visto Schengen para entrar em Portugal é obrigatória para qualquer cidadã/ão nacional de um país que conste na lista do Anexo I do Código de Vistos.

Deve apresentar o pedido entre 6 meses e 15 dias antes da data em que pretende entrar em Portugal. Em casos devidamente justificados, pode pedir o visto a menos de 15 dias da data em que pretende entrar em Portugal.

Ao fazer o pedido, o consulado pode exigir uma entrevista. Esta entrevista deve realizar-se no prazo de duas semanas depois de ser exigida. Em casos urgentes, devidamente justificados, o consulado pode dispensar a entrevista ou marcá-la imediatamente.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um Visto Schengen para efeitos de curta duração" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas