Temas
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Permite o acesso à atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
Atualizado em 31.08.2026
A licença é válida por cinco anos.
Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro
Despacho n.º 10104/2014, de 6 de agosto – Aprova o modelo de dístico de identificação a ostentar nos veículos pronto-socorro
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro – Clarificação sobre modelos de distintivos de veículos em placas
Entidade responsável
O serviço "Veículo pronto-socorro - licença para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP