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Para fazer o registo de empresas de tratamento de madeira, cascas de coníferas (pinheiro) e do material para embalagens de madeira, deve fazer um pedido online na plataforma CERTIGES. Este registo é necessário para a circulação intracomunitária e para a exportação para países terceiros.
O pedido de registo é feito à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Atualizado em 18.05.2026
Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
Decreto-Lei n.º 95/2011 de 08 agosto, artigo 18.º - Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro - Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV.
Despacho n.º 7110/2023, de 4 de julho - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
Entidade responsável
O serviço "Tratamento de madeira e casca de coníferas e de material de embalagem de madeira, para circulação intracomunitária e exportação para países terceiros – registo de empresas de tratamento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária