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Atualizado em 27.03.2026
Permite a obtenção de certificado de conselheiros de segurança para empresas que efetuam o transporte ou as operações de transporte de mercadorias perigosas, por estrada ou caminho-de-ferro.
Cinco anos.
Para aceder ao serviço tem de se autenticar com um dos seguintes meios:
1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.
4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.
Pode consultar os documentos e requisitos necessários no site do IMT. Requerimento para Transporte de mercadorias perigosas - certificação de conselheiro de segurança.
Os valores são os seguintes:
30 €, por emissão inicial do Certificado
30 €, por renovação do Certificado
30 €, por emissão de 2ª via.
Meios de pagamento:
Pedido via CTT:
Pedido no balcão de atendimento:
Lista de entidades formadoras.
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que tenham uma formação académica correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade, e que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
Pedido/comunicação mal instruído
Pedido/comunicação não compreensível
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência
Recurso hierárquico
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
A ação administrativa especial pode ser apresentada para as seguintes situações:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade apenas fica suspensa, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
A ação administrativa comum engloba, designadamente, litígios referentes a:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Processos cautelares
Os processos cautelares são processos que visam assegurar a utilidade da decisão que venha a ser emitida pelo tribunal, designadamente a suspensão da decisão da autoridade administrativa.
Queixa ao Provedor de Justiça
Reclamação
Entidade responsável
O serviço "Transporte de mercadorias perigosas - certificação de conselheiro de segurança" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP