Serviços

Transporte de mercadorias perigosas - certificação de conselheiro de segurança

Atualizado em 27.03.2026

Permite a obtenção de certificado de conselheiros de segurança para empresas que efetuam o transporte ou as operações de transporte de mercadorias perigosas, por estrada ou caminho-de-ferro.

Cinco anos.

Para aceder ao serviço tem de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Certificado digital de autenticação - Cartão de Cidadão, ou
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso às Declarações Electrónicas.

1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.
4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

Os valores são os seguintes:

  • 30 €, por emissão inicial do Certificado

  • 30 €, por renovação do Certificado

  • 30 €, por emissão de 2ª via.

Meios de pagamento:

Pedido via CTT:

  • Cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos, à ordem de Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT).
  • Vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), à ordem do IMT.

Pedido no balcão de atendimento:

  • Dinheiro
  • Cheque à ordem do IMT
  • Multibanco.

Entidade responsável

O serviço "Transporte de mercadorias perigosas - certificação de conselheiro de segurança" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP