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Permite inscrever e enquadrar o trabalhador independente no sistema de Segurança Social, como forma de garantir a sua proteção social nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
A inscrição na Segurança Social é feita oficiosamente pelos serviços de Finanças.
Atualizado em 14.08.2026
Entidade responsável
O serviço "Trabalhador independente - inscrição na Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social