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Permite aos trabalhadores independentes confirmar ou declarar os rendimentos obtidos no ano civil anterior.
Atualizado em 12.08.2026
Em janeiro, os trabalhadores independentes devem confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano civil anterior. Esta obrigação não se aplica aos pensionistas que tenham apresentado pelo menos uma declaração trimestral no ano anterior.
Decreto-lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro - Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Lei n.º110/2009, de 16 de setembro, com as atualizações Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Regime dos Trabalhadores Independentes.
Para mais informações, consulte o Guia Prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.
Entidade responsável
O serviço "Trabalhador independente - declarar ou confirmar a declaração anual" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social