Técnico de amostragem de sementes - Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país, para trabalhar como técnica/o de amostragem de sementes em prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal, deve apresentar um pedido de autorização à Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV). O pedido é feito através de uma declaração prévia, que deve submeter antes da primeira prestação de serviços.
Atualizado em 21.05.2026
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para saber como pedir o reconhecimento das suas qualificações.
Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal como técnica/o de amostragem de sementes deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à DGAV.
Para trabalhar como técnica/o de amostragem de sementes em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
- Pedido/comunicação mal preenchido
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril: Regulamenta a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização
Portaria 242/2022 de 27 de setembro: Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Despacho nº466/2023 de 10 de janeiro de 2023: Que procede à atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Técnico de amostragem de sementes - Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária