Temas
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Permite a constituição de uma sucursal ou representação permanente, no país ou no estrangeiro, por sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
Salvo se o contrato social o proibir, as sociedades podem criar representações tanto no território nacional como no estrangeiro.
A sociedade que não tenha sede efetiva em Portugal, mas deseje exercer aqui a sua atividade por mais de um ano, deve instituir uma representação permanente.
A sucursal tem as seguintes características:
Atualizado em 20.04.2026
Advogado/a, notário/a, ou solicitador/a.
No prazo de 2 meses após a deliberação da empresa-mãe de criar a sucursal.
Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.
Motivos de rejeição do pedido:
Motivos de recusa do registo:
Recurso hierárquico
Impugnação judicial
Entidade responsável
O serviço "Sucursal - constituição" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado