Serviços

Sucursal - constituição

Permite a constituição de uma sucursal ou representação permanente, no país ou no estrangeiro, por sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

Salvo se o contrato social o proibir, as sociedades podem criar representações tanto no território nacional como no estrangeiro.

A sociedade que não tenha sede efetiva em Portugal, mas deseje exercer aqui a sua atividade por mais de um ano, deve instituir uma representação permanente.

A sucursal tem as seguintes características:

  • Não tem personalidade jurídica
  • Exerce, no todo ou em parte, a atividade da empresa.

Atualizado em 20.04.2026

Advogado/a, notário/a, ou solicitador/a.

No prazo de 2 meses após a deliberação da empresa-mãe de criar a sucursal.

Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.

Entidade responsável

O serviço "Sucursal - constituição" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado