Temas
Temas
Serviço de subscrição digital de jornais e revistas de informação geral ou económica para jovens entre os 15 e os 18 anos.
Este serviço já não está disponível. O prazo limite para a subscrição terminou em dezembro de 2025.
Atualizado em 17.04.2026
Podem subscrever jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em Portugal.
Cada jovem só pode subscrever uma publicação periódica.
As subscrições foram aceites até dia 31 de dezembro de 2025.
A subscrição do jornal ou revista digital que escolher dura 2 anos.
Por exemplo, se a data de ativação da subscrição for 15 de maio de 2025, a subscrição dura até dia 15 de maio de 2027.
Portaria n.º 161/2025/1, de 8 de abril - Define os procedimentos necessários à implementação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens, entre os 15 e os 18 anos.
Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março - Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Se cancelar a assinatura, depois já não pode pedir para aderir novamente ao programa.
Problemas em aceder ao jornal ou revista digital depois de subscrever?
Se tiver problemas no acesso à publicação periódica que subscreveu (falhas ou interrupções no serviço), deve comunicar a situação por email à entidade responsável pela publicação. Pode ver o contacto de cada publicação, visitando o respetivo site. No email, deve colocar em conhecimento (cc) o endereço eletrónico assinaturasjovens@portugalmedialab.gov.pt, da Estrutura de Missão para a Comunicação Social #PortugalMediaLab.
Entidade responsável
O serviço "Subscrever jornais ou revistas através do programa de oferta de assinaturas digitais para jovens" é da responsabilidade da entidade #PortugalMediaLab.
#PortugalMediaLab