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Atualizado em 27.03.2026
O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
Empresas.
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira devem consultar o site da arditi.
O processo de candidatura tem início com o preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponibilizado nesta página, mediante registo prévio.
Devem ser anexados, em formato eletrónico, os seguintes documentos:
Esta documentação deverá comprovar e identificar as despesas realizadas em termos de I&D. Alertamos que, nos termos do Artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, o montante do benefício fiscal a usufruir pela empresa deverá constar no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, relativo ao exercício em que se efetua a dedução.
Concluído o preenchimento do formulário de candidatura, que poderá ser feito de forma faseada, a empresa poderá consultar o pdf do formulário na área de documentos.
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios.
Até 2025.
É gratuito.
A lei do Orçamento do Estado para 2015 – Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, veio estabelecer que o SIFIDE II passa a vigorar no período de tributação de 2014 a 2020.
Posteriormente foram introduzidas alterações através da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro e pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro.
Com a Lei n.º 2/2020 de 31 de março, o SIFIDE II passa a vigorar até ao período de tributação de 2025.
O SIFIDE foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D. A experiência resultante da sua aplicação permite concluir que este mecanismo tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas.
Como o espaço económico europeu é cada vez mais um só mercado, o número de empresas com as quais temos de competir é cada vez maior e a diferenciação é mais difícil. Por isso, todos os investimentos que sejam realizados em I&D, representam o fortalecimento da posição competitiva da sua empresa e do país. Estes incentivos fiscais destinam-se a premiar, no presente, a sua visão de futuro.
Entidade responsável
O serviço "Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)" é da responsabilidade da entidade Agência Nacional de Inovação.
Agência Nacional de Inovação