Temas
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Atualizado em 27.03.2026
Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.
A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:
Não tem.
Através da Internet:
Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil do apresentante;
Ou
Certificado digital do apresentante;
Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante;
Se optar por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:
Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade;
Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:
Pacto Social livre;
Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);
Se o sócio é pessoa singular:
Se for o próprio:
Cartão de Cidadão;
Ou
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Se for representado:
Procuração, nos termos legais;
Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;
Se o sócio é pessoa coletiva:
Cartão de Empresa;
Ou
Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva;
Certidão do Registo Comercial atualizada;
Ou
Certidão permanente do registo comercial;
Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração a conferir poderes para constituição de sociedade;
Estatutos da Sociedade.
Meios de autenticação:
No local:
Se optar por serviço “Empresa na Hora” e por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:
Certificado de admissibilidade aprovado;
Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;
Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por serviço “Empresa na Hora com Marca na Hora”:
Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;
Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por constituição através de documento particular ou escritura pública:
Certificado de admissibilidade aprovado;
Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:
Previamente à constituição, após ter sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:
Pacto Social em suporte digital;
Formulário de registo por transcrição;
Se optar por Escritura Pública:
Formulário de agendamento de data da escritura;
Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);
Se o sócio é pessoa singular:
Se for o próprio:
Cartão de Cidadão;
Ou
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Se for representado:
Procuração, nos termos legais;
Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;
Se o sócio é pessoa coletiva:
Cartão de Empresa;
Ou
Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva;
Cartão de Cidadão do representante legal;
Ou
Documento de identificação e número de identificação fiscal do representante legal;
Certidão do Registo Comercial atualizada;
Ou
Certidão permanente do registo comercial;
Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que confere poderes para constituição de sociedade, delibere essa participação e defina valor da quota;
Estatutos da Sociedade;
Se optar por constituição através de método tradicional:
Certidão do Pacto Social em que este preveja possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objeto diferente. Simples formulação verbal.
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.
Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento tem um desconto de € 60,00.
Meios de pagamento:
Empresa Online:
Empresa na Hora:
» Motivos de rejeição do pedido:
» Motivos de recusa do registo:
» Recurso hierárquico
» Impugnação judicial
Entidade responsável
O serviço "Sociedade unipessoal por quotas - constituição" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado