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Sociedade anónima - constituição

Atualizado em 27.03.2026

Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu.

A sociedade anónima tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
  • Não admite contribuições de indústria.
  • Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
  • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas;
  • O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.

Não tem.

Através da Internet:

  1. Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil do apresentante;
    Ou
    Certificado digital do apresentante;

  2. Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante;

    Se optar por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:

  3. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade;

    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:

  4. Pacto Social livre;

  5. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);

    Se o sócio é pessoa singular:

    Se for o próprio:

  6. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

    Se for representado:

  7. Procuração, nos termos legais;

  8. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;

    Se o sócio é pessoa coletiva:

  9. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;

  10. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;

  11. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração a conferir poderes para constituição de sociedade;

  12. Estatutos da Sociedade.

Meios de autenticação:

No local:

Se optar por serviço “Empresa na Hora” e por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:

  1. Certificado de admissibilidade aprovado;

  2. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.

    Se optar por serviço “Empresa na Hora com Marca na Hora”:

  3. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.

    Se optar por constituição através de documento particular ou escritura pública:

  4. Certificado de admissibilidade aprovado;

  5. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    Previamente à constituição, após ter sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.

    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:

  6. Pacto Social em suporte digital;

  7. Formulário de registo por transcrição;

    Se optar por Escritura Pública:

  8. Formulário de agendamento de data da escritura;

  9. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);

    Se o sócio é pessoa singular:

    Se for o próprio:

  10. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

    Se for representado:

  11. Procuração, nos termos legais;

  12. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;

    Se o sócio é pessoa coletiva:

  13. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;

  14. Cartão de Cidadão do representante legal;
    Ou
    Documento de identificação e número de identificação fiscal do representante legal;

  15. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;

  16. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que confere poderes para constituição de sociedade, delibere essa participação e defina valor da quota;

  17. Estatutos da Sociedade;

    Se optar por constituição através de método tradicional:

  18. Certidão do Pacto Social em que este preveja possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objeto diferente. Simples formulação verbal.

  • Através da Internet com pacto pré-aprovado: no momento
  • Através da Internet com pacto elaborado pelo próprio: dois dias úteis
  • No balcão Empresa na Hora: no momento
  • No balcão de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado: dez dias úteis.

Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento tem um desconto de € 60,00.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco;
  • Cartão de crédito, apenas para serviço através da Empresa Online.

Entidade responsável

O serviço "Sociedade anónima - constituição" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado