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Autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social

Se precisar de apresentar a declaração da sua situação contributiva na Segurança Social a uma entidade pública, pode dar autorização na Segurança Social Direta para que a entidade consulte a sua situação contributiva online.

Atualizado em 01.06.2026

Qualquer pessoa que seja beneficiária da Segurança Social pode autorizar uma entidade pública a consultar a sua situação contributiva na Segurança Social Direta.

Quais as entidades públicas que podem ser autorizadas a consultar a situação contributiva na Segurança Social?

As entidades públicas que podem ser autorizadas a consultar a situação contributiva na Segurança Social são:

  • serviços da administração direta do Estado (por exemplo, ministérios, secretarias)
  • organismos da administração indireta do Estado (por exemplo, fundações públicas, empresas públicas)
  • autarquias locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas.

Qual é a informação que as entidades públicas podem consultar?

As entidades públicas autorizadas vão apenas saber se a sua situação contributiva se encontra:

  • Regularizada
  • Não regularizada
  • Em análise.

A autorização fica ativa durante o tempo que indicar ou até ser cancelada.

Para cancelar a autorização, siga os passos seguintes:

  1. Depois de entrar na Segurança Social Direta, no menu “pagamentos e dívidas”, clique em “Situação contributiva”
  2. Clique em “declaração da situação contributiva” e depois em “continuar para ações”
  3. Clique em “"Pedir e alterar consentimento a entidades públicas para consulta de situação contributiva”

A informação sobre a situação contributiva que a entidade consulta tem a validade de 6 meses.

Entidade responsável

O serviço "Autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social