Serviços

Serviço de segurança privada – alvará

Permite a uma entidade requerer o alvará para que possa prestar serviços de segurança privada, junto da entidade competente (Direção Nacional da PSP).

O alvará de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, permite a prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes. Para informação adicional sobre a tipologia de alvarás consultar o separador "critérios e obrigações".

Atualizado em 19.08.2026

5 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Entidade responsável

O serviço "Serviço de segurança privada – alvará" é da responsabilidade da entidade Polícia de Segurança Pública.

Polícia de Segurança Pública