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Permite licenciar estabelecimentos de apoio social no âmbito da Segurança Social. O estabelecimento de apoio social pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão da licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Atualizado em 05.08.2026
Prazo de emissão/decisão, após receção do requerimento devidamente instruído: 30 dias.
Caso os serviços não emitam decisão no prazo de 30 dias após receção do requerimento devidamente instruído, considera-se o pedido tacitamente deferido, valendo para efeitos legais o comprovativo da regular submissão do pedido e prova em como o requerente efetuou o pagamento das taxas devidas.
Existência de instalações e de equipamento adequados ao desenvolvimento das atividades pretendidas.
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
Reclamação
Recurso hierárquico ou tutelar
Queixa ao Provedor de Justiça
Ação administrativa
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.
Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril - Define o regime jurídico e de proteção social dos ajudantes familiares.
Todas as respostas sociais podem ser licenciadas?
Não. Existem três tipos de respostas sociais:
Pode ser emitida uma licença única para o funcionamento de mais do que uma resposta social?
Não. Cada Licença deverá ser numerada sequencialmente, uma por cada resposta social, iniciando-se a numeração no início de cada ano.
Caso seja requerido o licenciamento de mais do que uma resposta social no mesmo equipamento, cada pedido deverá ser instruído individualmente, sendo emitidas as respetivas licenças. Não deverá ser emitida uma única licença contemplando todas as respostas sociais.
Pode uma IPSS com licença de funcionamento solicitar a celebração de acordo de cooperação?
Uma IPSS com licença de funcionamento pode solicitar, quando entender, a celebração de acordo de cooperação.
Que mensalidades podem praticar IPSS que têm licença de funcionamento, mas aguardam celebração do acordo?
Não existe na legislação referência a qualquer limitação sobre mensalidade a praticar pela instituição antes da celebração do acordo de cooperação. Contudo, as IPSS devem ser sensibilizadas para não cobrarem mensalidades elevadas, pois a partir do momento da celebração do acordo não poderão solicitar comparticipações superiores ao que está definido nos normativos.
Entidade responsável
O serviço "Serviço de apoio domiciliário - Licença de funcionamento" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social