Serviços

Serviço de apoio domiciliário - Licença de funcionamento

Permite licenciar estabelecimentos de apoio social no âmbito da Segurança Social. O estabelecimento de apoio social pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão da licença, mas seja previsível que tal aconteça.

Atualizado em 05.08.2026

Prazo de emissão/decisão, após receção do requerimento devidamente instruído: 30 dias.

Caso os serviços não emitam decisão no prazo de 30 dias após receção do requerimento devidamente instruído, considera-se o pedido tacitamente deferido, valendo para efeitos legais o comprovativo da regular submissão do pedido e prova em como o requerente efetuou o pagamento das taxas devidas.

Entidade responsável

O serviço "Serviço de apoio domiciliário - Licença de funcionamento" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social