Temas
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Solicitar a realização, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou por entidade por esta credenciada, de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
Atualizado em 15.04.2026
O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.
Pedido mal instruído
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Verificado em sede de análise técnica.
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Despacho n.º 3457/2019 de 28 de março - Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho - Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro
Entidade responsável
O serviço "Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de uma inspeção regular" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil